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100 1 _aMarques De Lima, Francisco Meton
245 1 0 _aOs Príncipios de Direito do Trabalho na Lei e na Jurisprudência
_h[Recurso electrónico] /
_cFrancisco Meton Marques De Lima
256 _aServicio en línea
260 _aSão Paulo
_bLTR Editora
_c2015
300 _a1 recurso electrónico
500 _aOs princípios do direito são normas jurídicas, ou melhor, supernormas de cumprimento obrigatório. Para Canotilho, regras “são normas que, verificados determinados pressupostos, exigem, proíbem ou permitem algo em termos definitivos, sem qualquer excepção (direito definitivo)”; e princípios “são normas que exigem a realização de algo, da melhor forma possível, de acordo com as possibilidades fácticas e jurídicas. Os princípios impõem a optimização de um direito ou de um bem jurídico, tendo em conta a 'reserva do possível', fáctica ou jurídica”. Pois bem, a CLT é enxuta, condensando todo o direito material, administrativo, processual e executório em menos de 800 artigos vigentes. Inclui os princípios como fonte formal do Direito do Trabalho e como barreira contra a invasão do direito comum à cidadela trabalhista, cf. arts. 8o, parágrafo único e 765. Por isso, é suplementada por mais de 600 súmulas trabalhistas dos tribunais superiores, outro tanto dos regionais, mais de 800 OJ, PN, IN do MTE e do TST... Logo, a CLT condensa um direito de princípios. Daí a essencialidade do tema.
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