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040 _avLex
090 _c12660
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100 1 _ade Moura Faleiros Júnior, José Luiz
245 1 0 _aAdministração publica digital
_h[Recurso electrónico] :
_bproposições para o aperfeiçoamento do regime jurídico administrativo na sociedade da informação /
_cJosé Luiz de Moura Faleiros Júnior
256 _aServicio en línea
260 _aSan Pablo:
_bEditora Foco,
_c2020
300 _a1 recurso electrónico
500 _aPor muitos anos o Direito manteve-se estanque, quase alheio às mudanças pelas quais a sociedade passava, divergindo ora pela jurisprudência que se construía, ora por comparar, em via muito estreita, nosso ordenamento com o de outros países. Mas a mudanças começaram a ser de tal ordem, que impôs-se ao mesmo a necessidade de evolução, para que pudesse continuar sendo considerado como grande marco balizador da sociedade brasileira. E não foram só as mudanças comportamentais da sociedade que impuseram tais mudanças, mas principalmente e em razão dela, a impactante evolução das tecnologias, que do dia para a noite, mudaram os hábitos de um planeta inteiro. Atenta a este movimento, desde o ano de 2018, a Editora Foco vem capitaneando importantes trabalhos acadêmicos relacionados à temática do Direito na Sociedade da Informação, condição que hoje nos permite lançar o primeiro Congresso digital sobre o tema, tratando de biodireito, novas tecnologias, responsabilidade civil, Lei Geral de Proteção de Dados, Redes Sociais, Bens Digitais e outros afins. O nome dos palestrantes por sí só já denota a acuidade do evento que ora apresentamos, pensando que a qualidade dos debates e os temas selecionados, serão considerados como marcos nos debates do Direito nos próximos anos, contribuindo sobremaneira para o exercício do Direito por advogados, juízes, promotores, defensores e demais operadores. A programação para o Congresso que ocorrerá pelo Zoom, no dia 05 de dezembro de 2020, a partir das 09:00, seguirá assim: 09:00 às 09:10 - Abertura do Congresso - Dr. Guilherme Martins 09:10 às 09:40 - Dr. Guilherme Martins com o tema "Direito ao Esquecimento" 09:40 às 10:10 - Dr. João Victor Rozatti Longhi com o tema "Responsabilidade Civil e Redes Sociais" 10:10 às 10:40 - Dr. Nelson Rosenvald com o tema "A polissemia da responsabilidade civil na LGPD" 10:40 às 11:10 - Dr. Anderson Schreiber, - Dra. Chiara Teffé com o tema "Direito e Mídia". 11:10 às 11:40 - Rodrigo Gugliara com o tema "Proteção de Dados na Sociedade da Informação" 11:40 às 13:30 - Intervalo para Almoço 13:30 às 14:00 - Dr. Bruno Zampier com o tema "Bens Digitais" 14:00 às 14:30 - Dr. José Luiz Faleiros Júnior com o tema " Administração Pública Digital" 14:30 às 15:00 - Dr. Rafael Dresch, - Dra. Daniela Cravo e - Dra. Daniela Kesler com o tema "Direito à Portabilidade na Lei Geral de Proteção de Dados" 15:00 às 15:30 - Respostas às perguntas enviadas durante o evento - Dra. Roberta Densa Para participar deste evento, que tem carga horária de 4,5 horas certificadas mediante requerimento, o interessado deverá adquirir qualquer obra relacionada ao tema no site da Editora Foco (www.editorafoco.com.br) que esteja identificada com o selo CONGRESSO DSI. O evento será transmitido ao vivo, em grupo fechado do Zoom, podendo* ser visto em reprise, em até 3 meses após a ocorrência do mesmo. O acesso ao Zoom será informado por e-mail, no mesmo endereço utilizado pelo participante para envio da Nota Fiscal de Compra da obra para o e-mail contato@editorafoco.com.br, no dia 04 de dezembro de 2020. Dúvidas durante o evento devem ser encaminhadas para o e-mail leonardopereira@editorafoco.com.br, para que elas sejam respondidas ao final das apresentações. Para que nosso evento flua sem percalços e dentro de sua programação, sugerimos aos participantes a instalação gratuita do ZOOM em https://zoom.us/pt-pt/meetings.html *A gravação do evento é uma deliberação da Editora Foco, que não tem como se responsabilizar pela eventual falha na gravação do evento, sendo sumariamente sugerido que os participantes se empenhem para participar do evento ao vivo. SOBRE A OBRA O caráter descentralizado da Internet, baseado no uso de protocolos TCP/IP – enquanto elemento-chave da sociedade da informação, que constitui o conjunto de redes conectadas entre si de tal forma que se faz possível a comunicação instantânea de qualquer ponto, em se tratando de um meio global –, inviabilizando a presença de qualquer organismo diretor central, não obstou, mas, pelo contrário, só fortaleceu a sua evolução, seja no comércio eletrônico, seja nas redes sociais, seja na aperfeiçoamento da gestão pela Administração Pública. Com muita alegria, recebi o convite para prefaciar a obra Administração Pública Digital, do jovem e brilhante pesquisador José Faleiros Júnior. Nas palavras do autor, ao longo de várias eras, a integração computacional e a facilitação do acesso dos cidadãos ao ambiente virtual propiciaram a captação de um volume de informações, de forma estruturada ou não, formando o que se convencionou chamar de Big Data. Porém, a grande preocupação que surge não diz respeito à quantidade de dados, mas ao tratamento dispensado pelas grandes corporações às informações, demandando intervenções estatais para regulamentar determinadas relações jurídicas e proteger direitos fundamentais. Essa é a situação-problema proposta na presente obra: se há grande descompasso entre o avanço tecnológico e a capacidade estatal de legislar para tutelar novas contingências decorrentes da tecnologia, como inovação e regulação poderão coexistir? Com base nessas premissas, e em sólida pesquisa dogmática, indaga o autor sobre os contornos do direito fundamental à boa administração pública na sociedade da informação. O ritmo da inovação tecnológica, pontua o autor, caminha em verdadeiro descompasso com a capacidade do Estado de prover soluções jurídicas adequadas. A constante (e acelerada) evolução das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) dá a tônica do processo histórico que culminou na preocupação do autor em investigar seus efeitos sobre o direito público. E isso se apresenta a partir de algo que ele próprio enuncia como um ‘descompasso anunciado entre inovação e regulação’, que sempre coloca o ritmo de desenvolvimento tecnológico adiante da capacidade do Estado de se adaptar a essas transformações, implicando em ‘gap’, ou lacuna de tempo, durante a qual certa escassez regulamentar pode implicar riscos e contingências de toda espécie. De forma inovadora e ambiciosa, o autor enfrenta esse problema desde suas raízes, identificando os principais gargalos que tornam o Regime Jurídico Administrativo, nos moldes tradicionais, incapaz de responder totalmente às necessidades que as novas tecnologias impõem ao Estado, na busca pela pacificação de conflitos. Ao se lançar nessa empreitada, o autor apresenta as três linhas mestras que compõem, cada qual, o objeto preponderante dos capítulos segundo a quarto do trabalho: (i) em primeiro lugar, propõe a implementação de políticas de governança, se debruçando sobre a compreensão do chamado compliance, como solução possível para a proliferação de uma cultura de conformidades que previna ilícitos; (ii) em segundo lugar, analisa o fenômeno da consensualização, potencializada pelo uso de aparatos tecnológicos, visando à aproximação do povo (verdadeiro detentor do poder) aos processos decisionais do Estado, com vistas à elevação de sua legitimidade; (iii) em terceiro lugar, analisa a procedimentalização digital, tema difícil, mas que abriria caminhos alternativos para permitir a revisitação da clássica disciplina dos atos e dos processos administrativos com base em postulados que, embora dependentes do implemento de novas tecnologias, preveniriam os riscos da malfadada tecnocracia.
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