000 | 03170nam a22002657a 4500 | ||
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040 | _avLex | ||
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_c12672 _d12672 |
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100 | 1 | _aRampazzo Soares, Flaviana | |
245 | 1 | 0 |
_aConsentimento do paciente no direito médico _h[Recurso electrónico] / _cFlaviana Rampazzo Soares |
256 | _aServicio en línea | ||
260 |
_aIndaiatuba: _bEditora Foco, _c2021 |
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300 | _a1 recurso electrónico | ||
500 | _aApós sua aprofundada pesquisa, a autora concluiu que o consentimento para o ato médico, em síntese, no plano da existência, reclama o (a) agente (paciente), (b) em um lugar e época determinados ou determináveis, que (c) emite declaração ou externa comportamento concludente e permissivo de um determinado ato ou procedimento. No plano da validade, exige-se que: (a) tenha sido emitido por paciente capaz e com aptidão para consentir; (b) que o seu conteúdo seja lícito, independentemente da forma utilizada; que seja (c) declaração ou comportamento concludente voluntário e desprovido de defeito. No plano da eficácia, é imperioso que (a) seja precedido de processo informativo-assimilativo-decisório adequado e que (b) não seja fruto de conduta dolosa. (...) Ao sustentar que o médico pode ser condenado judicialmente a indenizar os danos que possam ser experimentados pelo paciente, sejam os danos à saúde, seja o dano à autodeterminação, ou ambos, a autora se alinha à mais especializada e atualizada doutrina, como se vê em André Dias Pereira, que ao tratar do tema da intervenção médica sem consentimento, mas sem quaisquer danos para o doente, refere que a doutrina portuguesa entende que este tipo de conduta deve ser civilmente censurado. Os bens jurídicos tutelados são o direito à integridade física e moral e o direito à liberdade. Na Alemanha, o foco não é tanto sobre eventuais danos à saúde sofridos pelo paciente que não foi devidamente esclarecido, mas, sim, sobre a violação da sua autonomia, por não ter sido devidamente informado. O mesmo ocorre na França, onde se identifica na própria falha no dever de informar adequadamente um dano indenizável, distinto de eventuais danos físicos sofridos pelo paciente. Como o leitor percebe, a obra ora apresentada não só passa em revista o estado da arte relativo ao tema, em perspectiva nacional e comparada, como também vem a colmatar algumas lacunas da nossa bibliografia, como a análise dos planos da existência, a validade e a eficácia em relação ao consentimento informado. | ||
506 | 1 |
_aDisponible solo en los productos indicados _dvLex Global _dvLex Global (Academic Edition, excluding Law Schools) _dvLex Global (U.S. Academic Edition, Law Schools) _dvLex Global (U.S. Academic Edition, excluding Law Schools) _dvLex Global (Academic Edition, Law Schools) |
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